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Casa para Venda, Niterói / RJbairro Maravista, 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 vaga de garagem

  • 2 Dormitórios
  • 1 Banheiros
  • 1 Vaga

R$ 285.000,00

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Código: CS 01
Endereço: Avenida Professora Romanda Gonçalves, p/ lote 21
Complemento: quadra 40
Região: oceânica
Ponto de Referência: frenet p antiga Av.03
Bairro: Maravista
Observação Valor: R$ 280. mil, casa Cinza c/frontal P/RUA 4
Dormitórios: 2
Banheiro: 1
Vaga: 1
Sala: 1
Acomodações: 4 pessoas

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Descrição do Imóvel

 
                                                       ANEXAMOS   MINUTA DE FUTURA  COMPRA E VENDA :

                             CONTRATO DE  PROMESSA  DE COMPRA/VENDA
                                            C/ SESSÃO DE FRAÇÃO IDEAL  DE BENFEITORIAS  EXISTENTE :

                      Pelo presente    instrumento   particular  e  na   melhor  forma   de   Direito, de um  lado  como :   PROMITENTE VENDEDORA ( CEDENTE) :  ARACI FERREIRA PINTO, brasileira, solteira, Professora aposentada, portadora  da Carteira de Idebtidade  RG .  expedida pelo Detran/DIC/RJ, e do CPF  , residente e domiciliada  a  : - Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel.  + 55  24 ,   neste ato denominado apenas VENDEDORA,  representada  neste ato por sua filha e bastante interventora/Procuradora  :PA, brasileira,solteira, Assist.admintativo, portadora da Carteira identidade  CNH  RG 7 expedida pelo Detran/|RJ e do CPF.   ,  residente e domiciliada  a  Av.  Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel.  + 55  24 , doravante denominada simplesmente como VENDEDORA e, de outro lado,

       PROMISSÁRIO COMPRADOR (  CESSIONÁRIO)
       : ..................................................(NOME E DADOS COMPLETOS)  portador do CPF
(......................), residente e domiciliado nesta Capital, à Rua ......................................................, N°(....), em ......................... , doravante designados simplesmente COMPRADORES, tendo entre si justo e contratado o seguinte:

           Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar o Contrato de  compra e venda com Cesssão  de    futura FRAÇÃO IDEAL do  TERENO  C/ BENFEITORIA EXISTEMNTE, E   como a seguir articulam, nas condições e termos, reciprocamente, estipuladas e aceitos.
1- CONSIDERANDO QUE:   A  COMPRADORA CESSIONÁRIA, tem interesse em adquirir a futura fração Ideal do terreno  c/ a BENFEITORA ORA EXISTENTE ,  adiante descrito, e a VENDEDORA CEDENTE, tem interesse em vendê-lo, cede-lo  observados os termos e condições estabelecidos no presente instrumento particular  de Contrato de  Promessa de Compra e Venda c/ Cessão de parte  do terreno + a benfeitoria nela  existente, de conhecimento e aceite do comprador;
As partes acima nomeadas e qualificadas,  resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato  de Promessa de Venda Compra c/ Cessão de parte do  Bem Imóvel,  o qual será integralmente regido pelas cláusulas, condições e estipulações adiante estabelecidas, que mutuamente aceitam a saber:

2- OBJETO : A PROMITENTE VENDEDORA (Cedente) , qualificada no preâmbulo deste instrumento, CEDE  e Transfere neste ato  para a PROMITENTE COMPRADORA  (Cessionária)   parte do terreno  nº 20 quadra 40 do Loteamento  Maravista;  sito  a AV. PROFª ROMANDA GONÇALVES (antiga Av.03)   com lateral -ara Rua 04   do  Loteamento denominado Maravista – Niterói//RJ, no  2º Distrito do Municipio de Niterói/RJ / Estado do Rio de Janeiro, RJ, conforme  MATRICULA  45.097 - 001  ( TERRENO)  do  Registro Geral de Imóveis ,  anexo ao  Cartório do 16º Ofício de Notas de Niterói/RJ e 7ª Circunscrição, cujo terreno é   Inscrito na P.M.N. em  única Incrição de nº 0777243, da qual tem  ciencia  o Promitente Comprador,  cujo terreno,  mede  no seu todo Frente e Fundos  15,00 mts (cada) Laterais direita e  esquerda  c/ 30,00 mts (cada,  totalizando 450,00 m2, 
3- A dita  fração ideal  de  _____%  do Terreno c / a  Benfeitoria ora  prometida  ,  classificada  provisóriamente  de Fração Ideal  ;   com as seguintes cacteristicas ; Benfeitoria  edificada  ; frente para a Rua 04,   Murada, Portão metalico de correr,  espaços internos pós  muro frontal e lateral,  com sala , cozinha americana,  02  quartos ,  varanda , serviço. medindo  tal benfeitoria no seu todo;............  m2. 
4- O Comprador/Cessionário, tem ciência, aceita e concorda  que no futuro,  a  Vendedora/Cedente  poderá transferir para terceiros a parte  que lhe cabe  da Outra benfeitoria  identifcada   na outra parte do terreno ,  sem a obrigação de autorização e/ou  permissão do ora Comprador  Cessionário ,.
4.1- A presente aquisição se faz  através desta  CESSÃO DIREITOS  do FRACIONAMENTO DO TERRENO  +  BENFEITORIA nele  existente,   c/ medição  de ______ %   do referido terreno .  No caso de   Escritura Pública, as partes ajustam  que  irá constar em uma única  Escritura ,  02 nomes  do  Comprador  e da Vendedora., bem como a inscrição do IPTU permanecerá única   e  as partes  assumen  mensalmente pagar 50%  cada.   
4.2-  O  COMPRADOR tem ciência  que foi realizada uma ( Consulta Prévia , anexa  ao presente contrato )  com ENGENHEIRO para que no futuro, em viabilidade  e  eventual   legalização   das unidades, em  “ Condominio de 02 futuras  casas”  se fará necessário  a contratação  do engenheiro , para confecção de planta, APROVAÇÃO de projeto bem como;  requerer  uma outra  e nova inscrição a PMN de IPTU.   Neste caso todas  as despesas em geral;  Contratação do Engenheiro,  as pertinentes  a PMN e ao  Cartório de Registro Imobiliario, ser divididas em 50% para cada parte  .
 4.2- Em anexo :  “ Realizada a Consulta Prévia  com  engenheiro que segue em anexo”ao presente instrumento é  apresentado ao Comprador Cessionário   consulta  para viabilidade  do  acima supra aduzido ; se assim o desejarem, poderão a qualquer tempo, fazer  nova consulta  com   novo  profissional.
5- PREÇO:  O preço total, certo e ajustado, que o promitente  COMPRADOR pagará  a promtente VENDEDORA é de R$  285.000,00, da seguinte forma:

5.1-  Sinal: R$ ........................inserir valor em números ([inserir valor por escrito), neste ato, como sinal e princípio de pagamento,  através de deposito bancário e/ou PIX  e/ou , BANCO  ______ AG,__---- C/C _______  e/ou PIX _______-  nominal a  PROMITENTE VENDEDORA , cuja quitação  se dará no ato creditório .

5.2-  O Saldo restante  do pagamento  no valor de R$ ________se dará  de forma  a   vista  nos seguintes casos ;
 1) ato  do reconhecimento das assinaturas do presente  intrumento, em Cartório,  cuja quitação se dará no ato creditório.
2) Caso o Promitente  Comprador/Cessionário opte  que pagamento do saldo devedor se realize  no  ato de  futura assinaturas da Escritura  Publica   de  fração  do  lote de Terreno,  em uma única escritura, as partes  antecipadamente  ajustam que  o engenheiro  deverá será contratado  p/ confecção de planta e apuração das metragens e confrontações  de cada parte, conforme  anteriormente descrito.  Corendo, por conta da Vendedora o pagamento dos honorários da  CONTRATAÇÃO, deduzidas  do valor do sinal e principio de pagamento.
 
6- Das certidões:  A  Vendedora Cedente é responsável pelas  despesas  para imissão  das Certidões pessoais e do imóvel, bem como;  do pagamento de honorários  de  intermediação  na base de 6% (seis porcento) do valor da venda aos intermediários de forma: a vista no ato de assinaturas deste instrumento c/ reconhecimento em cartório,   e/ou  no ato  de assinaturas  da futura  Escritura  Publica, cuja quitação se dará automaticamente no ato creditório.

6.1- O Promitente Comprador/Cessionário, é responsável  pelo pagamento das despesas  do reconhecimento das assinaturas em Cartório do
presente Instrumento,  e  da FUTURA  despesas para  futura   Escritura  Pública  conjunta com  participação de 50%   , porém   assume a integralidade do imposto de trasnsmissão, registro e  eventuais    procurações  entre as partes ( um para o outro) e  os  afins exigidos pelo Cartório.

O(s) pagamento(s) que forem realizados por transferência bancária, e/ou PIX   deverão se dar mediante  o descrito na cláusula 5.1  acima identificada.

7- TRANSFERÊNCIA DA POSSE  : A posse direta do imóvel será transmitida aos COMPRADORES no ato  do CRÉDITO  INTEGRAL   da  a/ssinatura e pagtº  integral da compra e venda c/ cessão .

8- O COMPRADOR, a partir da transmissão da posse direta, tem ciência que por sua conta deverá providenciar,  a mudança  de titularidade e ou  solicitação de instalações e/ou religação , junto às concessionárias,  Enel / Aguas de Niterói,   bem como;  declara  ciente da obrigação  mensal de pagmento 50%  de cota do  IPTU  a partir desta data.

9- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATIBILIDADE: O presente instrumento é celebrado em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, ressalvadas as hipóteses de inadimplemento, renunciando as partes à faculdade de arrependimento concedida pelo artigo 420 do Código Civil Brasileiro, e assim, extensivo e obrigatório aos seus herdeiros e sucessores.

10- DECLARACÕES:   A VENDEDORA declara, sob as penas da lei civil e penal que:

a)O imóvel ( terreno) objeto do presente, encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, dúvidas, dívidas, hipotecas, não estando alienado, vinculado ou retido anteriormente, nem que figure como devedora e grave a aludida propriedade, na matrícula do Imóvel,.

b) Que não existem contra a vendedora, quaisquer ações ou apontamentos que possam atingir o imóvel objeto da presente transação e comprometer o presente contrato, não existem averbações na matrícula do imóvel objeto deste contrato, bem como não se encontra em estado de insolvência, não estão incursos nas restrições das Leis Previdenciárias, em virtude de não  empregadores e nem produtores rurais

c)As partes declaram ter lido e analisado o presente instrumento, tendo-o compreendido em todos os seus termos cláusulas e condições, declarando também, que as informações ora prestadas, bem como os documentos apresentados, retratam a mais plena veracidade e indicam a boa fé dos envolvidos.

11- A VENDEDORA declara que o imóvel será entregue no estado geral e uso que se encontra, e os COMPRADORES declaram que já vistoriaram o imóvel usado, tendo conhecimento de seu estado e assim o aceita sem constestação .

12- As Partes se comprometem a garantir a todas as informações para a execução e cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente contrato,.

 
    1. - FORO : Fica eleito o Foro de situação do imóvel, ( Região Oceânica de Niterói/RJ) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste compromisso, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado  seja ou venha a ser.

E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 ( três) vias de igual teor e valor, fazendo-o conjuntamente, com duas testemunhas  presenciais (os intermediários), para todos os fins e efeitos de direito.
                                         NITERÓI,       de            de  2025.

                                  ( parte deste instrumento) a  Consulta  ao ENGENHEIRO : 
CONSULTA : Dr. Marcos / Engenheiro Tel.  21 99979-0959 marcosdesajr@yahoo.com
  1.  E POSSIVEL  fracionar : 02 frações ideais/terreno no seu todo, dividido entre as 02   Benfeitorias . ( SIM)  
  1.  É possivel fazer o projeto  02 unidades em condominio: (SIM)
  2. Fracionamento; Planta  das metragens DETALHADAS R$ 5.000,00  sinal  e saldo 30 dias;
    OBS; p/ VENDA  S/FINANCIAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA: O LOTE C/ AS 02 BENFEITORIAS EXISTENTES.
                       Casa Verde  +  Terreno Frontal R$ 420.000,00  x     Casa Cinza   R$ 280.000,00
                    PROMESSA DE COMPRA DE VENDA:
  1. Inicial contrato individual  c/ reconhecimento em Cartório:
  2.  compromisso de futura Escritura Publica  do Lote c/benfeitorias : constando  a fração ideal  P/ cada Comprador.   “um passa procuração p/ o outro para não depender   do outro a qualquer tempo  ;
  3. A contratação do Engenheiro:  para apuração  do fracionamento  e  a consulta de  viabilidade  perante  a  PMN  ser dividida  entrea as partes. 
        

                            
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